Fazer consumidor perder tempo com cobrança indevida gera indenização
- advfazani
- 15 de abr. de 2021
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Fazer o consumidor perder tempo para solucionar um problema causado por fornecedor de bem ou serviço gera indenização por danos morais. Esse é o entendimento de vários Tribunais do Brasil, tais como o Tribunal de Justiça de São Paulo, Paraná e Goiás.
A indenização tem fundamento em uma tese chamada "desvio produtivo", elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de realizar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
A tese de "desvio produtivo" tem sido utilizada principalmente em casos de cobranças indevidas decorrentes da prestação de serviços bancários e de telefonia, ocasião em que o cliente despende tempo ao recorrer a via judicial para solucionar conflito que não deu causa.
Segundo o desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Marcus da Costa Ferreira, que ordenou que um banco indenize em R$ 4 mil um consumidor que recebeu cobranças indevidas, a ocorrência de dano indenizável não é gerada propriamente da cobrança indevida e da ameaça de negativação, "mas do sentimento de indignação e impotência certamente experimentado pela parte com a falta de atenção que lhe foi dedicada e o tempo livre perdido".
Consulte um advogado para saber mais sobre os seus direitos!
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